ACS e ACEs durante Seminário Estadual da categoria, realizado em outubro de 2011, no plenário da Alerj
Foto: Niko
Portaria do MS aumenta incentivo de custeio dos ACS para R$ 871,00
08/05/2012
Por Andre Pelliccione, da Redação do Sindsprev/RJ
Em 15 de março deste ano, o Ministério da Saúde editou a Portaria nº 459, que trata do incentivo de custeio para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) vinculados ao Programa de Saúde da Família (PSF). A Portaria nº 459 substitui a anterior (Portaria 1.599/2011), que repassava por cada ACS um valor mensal de R$ 750,00, aumentando esse valor para R$ 871,00, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2012. Na época da edição da Portaria, dirigentes do Sindsprev/RJ declararam que o novo valor do incentivo de custeio ‘era mais uma razão para que ACS do país inteiro intensificassem a luta e as mobilizações pela aprovação do piso salarial nacional da categoria’.
As declarações levaram o Ministério da Saúde a se manifestar por meio do ofício nº 767/2012, enviado ao Sindsprev/RJ no dia 13 de abril. No documento, o Ministério esclarece que a Portaria nº 459/2012 ‘em momento algum estabeleceu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde ou atrelou tal repasse ao pagamento de salários desses profissionais’. Segundo o Ministério, os recursos previstos na Portaria 459 ‘referem-se ao custeio das ações desenvolvidas na estratégia agentes comunitários de saúde, dentre as quais um dos itens é o salário dos ACS, incluído o 13º ou 14º (na conveniência do ente contratante)’. Finalizando o ofício, assinado por Eduardo Alves Melo, Diretor Substituto do Departamento de Atenção Básica, o Ministério afirma que ‘a competência para fixação do piso salarial dos ACS é exclusiva do Poder Executivo da respectiva esfera governamental competente (no caso, os municípios ou Distrito Federal)’.
Mesmo considerando como ‘válidas’ as ponderações feitas pelo Ministério, o Sindsprev/RJ ressalta que, independentemente de o piso não estar vinculado ao incentivo de custeio, a simples aprovação da Portaria nº 459 constitui-se, sim, em estímulo para que ACS do país inteiro intensifiquem a luta por seus legítimos direitos, como regulamentação funcional segundo o disposto na Lei 11.350, piso salarial e condições de trabalho compatíveis com a relevância das funções que desempenham para a saúde pública. Essas e várias outras reivindicações foram profundamente debatidas em outubro de 2011, durante Seminário Estadual dos ACS e ACEs, realizado na Alerj (Assembleia Legislativa), quando os trabalhadores do PSF (Programa de Saúde da Família) definiram um plano unificado de lutas pela conquista de seus direitos e em defesa de uma saúde pública de qualidade para toda a população.
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