quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Como funciona a efetivação do agente comunitário de saúde?

Doutor Leonardo

Um médico para toda a vida

Como funciona a efetivação do agente comunitário de saúde

Um leitor me perguntou:
De que forma se dá o processo de efetivação do ACS por parte do município? Um ACS passou por um processo seletivo público em 2002, quando o município ainda não realizava concurso publico para ACS. Esse ACS deve entrar com pedido de efetivação, ou o município é obrigado a efetivá-lo? Há uma lei que nos ampare neste sentido?
Prezado Samuel, o trabalho do agente comunitário de saúde é regido principalmente pela Emenda Constitucional nº 51, pela Lei Federal nº 11.350, e pela Emenda Constitucional nº 63. A sua dúvida é respondida pelo parágrafo único do 2º artigo da EC 51:

Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.
O primeiro passo é entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, levando uma cópia da EC 51 e da Lei 11.350. Pode ser necessário envolver também o Ministério Público, que ao menos no Espírito Santo tem combatido a precariedade dos vínculos trabalhistas na área da saúde pública. Alguns sindicatos já têm experiência nesse processo, e saberão dar informações mais detalhadas.

No caso da efetivação dos ACS de Vitória, além do Ministério Público o SindiSaúde também acompanhou todo o processo.
 
O Doutor Leonardo é especializado em Saúde da Família (p. ex. PSF). Se gostar da leitura, você pode passar a receber os próximos artigos por e-mail. Assine agora — é de graça!

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