PORTARIA Nº 1.599, DE 9 DE JULHO DE 2011 Define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Agentes Comunitários de Saúde, Em R$ 750,00 por Agente, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário